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Habitação O concelho de Mangualde confronta-se com grandes carências no domínio da habitação, é sobre esta situação que já vimos actuando e intervindo com determinação em três grandes linhas orientadoras: 1. Gestão Social dos Bairros Municipais:
Dos mais de 100 núcleos habitacionais existentes neste bairro, restam muito poucos aqueles que ainda não sofreram qualquer obra de recuperação. A intervenção engloba a recuperação total das habitações, a beneficiação de parte das habitações e a entrega de materiais para recuperação e beneficiação; Requalificação do Bairro Municipal:
2. Regulamento para Atribuição de Apoio Habitacional a Estratos Sociais Desfavorecidos Estabelece o acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal de Mangualde, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município. Os apoios destinam-se a contemplar as seguintes condições: a) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos; b) Ampliação de moradias ou conclusão de obras; c) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionada com a mobilidade e ou segurança no domicilio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes; d) Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares, incluindo a elaboração dos respectivos projectos, quer se trate de obras de construção, remodelação ou ampliação de habitações 3 - Promoção de Programas de Apoio à Habitação Particular em Colaboração com o IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana Acompanhamento, organização de processos e entrevistas sociais no âmbito dos programas do IHRU de forma a verificar a viabilidade de concessão de incentivos à recuperação de habitação privada no concelho por parte da administração central e eventualmente da administração local, conforme o Programa. Programa Solarh Financiamento sem juros para a recuperação de habitação própria permanente a famílias carenciadas, bem como habitações devolutas destinadas ao arrendamento para habitação própria permanente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro o qual se destina a proporcionar às famílias mais carenciadas a facilidade de realizarem obras de conservação e de beneficiação, através da atribuição de apoio financeiro, sob a forma de empréstimo sem juros, a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação, para:
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